sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita Federal disponibiliza hoje programa para cálculo do Imposto de Renda. Saiba como proceder



A Receita Federal colocou à disposição em seu site, nesta sexta-feira, o programa do Imposto de Renda. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos, que começa em 1º de março. Quem entrega nos primeiros dias, com todas as informações corretas, recebe a restituição nos primeiros lotes. Eventualmente, pode ser no primeiro lote, prioritário aos idosos. Já o contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Por que baixar o programa antes

— Assim é possível importar os dados da declaração anterior, preencher as informações novas de despesas e deduções — verificando a documentação que ainda precisa ser buscada — e gravar os dados para o envio. Com todas as informações, quando o prazo de entrega se iniciar, basta transmitir a declaração para a Receita.

Período de entrega

— Das 8h de 1º de março até 30 de abril, pela internet (23h59min) ou em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (horário bancário).

Informativo de rendimentos

— Empresas têm até 29 de fevereiro para passar o documento de rendimentos de 2011 aos funcionários.

Quem deverá declarar:

— Quem recebeu, em 2011, rendimento bruto tributável superior a R$ 23.499,15 ou rendimento não tributável, tributado exclusivamente na fonte e isento, acima de R$ 40 mil;

— Realizou, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção por meio da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

— Fez negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

— Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

— Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

— Somou receita bruta superior a R$ 117.495,75 de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração pelo modelo simplificado.

Novidades

— Serão aceitas, para abatimento na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no estatuto da Criança e do Adolescente. O valor poderá ser de até 3% do imposto devido, mas dentro do limite global de 6% do total devido para as deduções de incentivo;

— Pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá de utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nesse critério, e o uso do certificado digital irá sendo, aos poucos, disponibilizado a um universo maior de contribuintes;

— Os boletos das cotas de parcelamento do imposto devido não poderão ser impressos ao mesmo tempo. Após a entrega da declaração, o contribuinte poderá gerar apenas a guia de pagamento total ou da primeira cota, e precisará voltar ao site da Receita todos os meses, para emitir os novos documentos com o valor atualizado pela taxa Selic.

Deduções

Modelo simplificado


— O limite do desconto é de R$ 13.916,36

Sem limite

— Contribuição à Previdência Social;

— Pensão alimentícia;

— Livro-caixa: despesas de autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas necessárias para receber e manter a fonte produtora;

— Despesas médicas: gastos com tratamento próprio, de dependentes e alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Com limite

— Despesas com dependentes: R$ 1.889,64 por dependente;

— Despesas com educação: R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, para educação infantil, ensinos Fundamental, Médio e Superior e curso profissionalizante (técnico e tecnológico);

— Contribuição à previdência privada: até 12% da renda tributável incluindo o Fundo de Aposentadoria Programada Individual e o Plano Gerador de Benefício Livre;

— Incentivos: 6% do imposto apurado, só para doações a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, incentivo à cultura e à atividade audiovisual.

— Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que completar 65 anos, R$ 1.566,61 ao mês, mais o valor do 13º salário;

— Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: R$ 866,60 (com 13º e férias).

Fonte: Zero Hora

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