segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Declaração do Imposto de Renda 2012


Muita gente já sabe que deverá Declarar seus bens, finanças e demais lucros, entre os meses de março e abril de 2012, mas para quem está por fora, o "Diário Oficial da União" publicou nesta segunda-feira a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet.

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