Um mecanismo estabelecido pela Lei n° 12.594, de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de as pessoas físicas destinarem – na própria declaração – até 3% do imposto devido ao fisco para o benefício de crianças e adolescentes necessitados.
Essa opção é válida até 30 de abril de 2012, quando termina o prazo para acertar as contas com o Leão.
Não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido,
que será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e
Adolescentes (Fumcad) ou para entidades e projetos específicos. O
contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a
declaração.
Fonte: Diário do Comércio
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